TJSP mantém cobrança de ITCMD em distribuição desproporcional de lucros
- Ch Law
- 2 de abr.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, de forma unânime, manter a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre uma distribuição desproporcional de lucros que envolveu valores superiores a R$ 53 milhões. O caso analisado envolvia uma sociedade na qual os sócios majoritários (pais) transferiram parte significativa dos lucros para os sócios minoritários (filhos), caracterizando, segundo o tribunal, uma doação disfarçada.
A decisão considerou que, embora a legislação permita distribuições desproporcionais de lucros, é necessária uma justificativa empresarial para que a operação não seja considerada doação. No caso concreto, o TJSP entendeu que a transferência de valores foi feita por mera liberalidade dos genitores, sem razão negocial plausível.
A Fazenda do Estado de São Paulo autuou os beneficiários, cobrando o ITCMD sobre os valores recebidos. A defesa argumentou que a distribuição foi realizada conforme contrato social e deliberação dos sócios, mas não conseguiu demonstrar que havia um motivo empresarial válido para justificar a desproporcionalidade da repartição dos lucros.
Especialistas destacam que a decisão reforça a necessidade de transparência e fundamentação nas distribuições de lucros em empresas familiares, alertando que a falta de uma razão econômica concreta pode levar à tributação da operação como uma doação.
Com isso, a jurisprudência do TJSP segue alinhada às diretrizes do Código Tributário Nacional, permitindo ao Fisco desconsiderar a forma jurídica de operações que tenham como intuito dissimular fatos geradores de tributos. Para as empresas familiares que já distribuem dividendos desproporcionais, é recomendável a revisão de suas práticas e avaliação de eventuais riscos tributários, sempre considerando as especificidades que envolvem cada situação concreta.
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