top of page

STJ reconhece validade jurídica de assinaturas eletrônicas não certificadas pela ICP-Brasil

Em uma recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a validade jurídica das assinaturas eletrônicas avançadas, mesmo quando não são certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A medida surge no contexto de um processo envolvendo uma ação de busca e apreensão movida por um fundo de investimento contra um devedor, baseado em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) com pacto de alienação fiduciária. O contrato foi assinado de forma eletrônica, por meio de uma plataforma que não é credenciada pela ICP-Brasil, o que inicialmente gerou dúvidas quanto à validade das assinaturas.


A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Medida Provisória 2.200-2/2001, que regula a certificação de documentos eletrônicos, não exclui a possibilidade de outros métodos de validação. A Lei 14.063/2020, por sua vez, introduziu diferentes tipos de assinatura eletrônica, categorizando-as como simples, avançada e qualificada. A assinatura eletrônica avançada, mesmo sem ser certificada pela ICP-Brasil, é considerada válida e com força probatória razoável, o que lhe confere validade jurídica idêntica à das assinaturas qualificadas, especialmente em um contexto em que a autenticidade e a integridade do documento podem ser devidamente comprovadas por outros meios.


A relatora comparou a situação com o reconhecimento de firma por semelhança, defendendo que a assinatura avançada não deve ser descartada apenas pelo fato de não ter sido registrada por uma autoridade credenciada pela ICP-Brasil. Ela ainda ponderou que a recusa de validade a uma assinatura eletrônica, pelo simples fato de não ser qualificada, representaria um excesso de formalismo frente à realidade digital atual.


O STJ, ao anular a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, reafirma a importância da flexibilidade jurídica no uso de novas tecnologias, permitindo que assinaturas eletrônicas avançadas, que garantem a integridade do documento e a identificação das partes, tenham validade, mesmo que não sigam o rígido sistema de certificação da ICP-Brasil.


Comments


bottom of page