top of page

Reforma Tributária: Entenda os Impactos no Planejamento Patrimonial e Sucessório


No início de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a primeira parte da reforma tributária, que lida com impostos sobre o consumo, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019). Pouco depois, o governo informou que já tem avanços na segunda fase da reforma, relacionada ao Imposto de Renda da Pessoa Física e à folha de pagamentos.


O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, mencionou que "boa parte" da segunda etapa já está pronta. Foram revelados os seguintes pontos: a PEC 45/2019, além de implementar o IVA Dual, também modifica alguns tributos relacionados às pessoas físicas, como ITCMD, IPVA e IPTU.


No caso do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), haverá mudanças na competência tributária, progressividade com base no valor, imunidade para instituições sem fins lucrativos e cobrança em situações com conexões internacionais. Para o IPVA, a reforma abrange aeronaves e embarcações, permitindo alíquotas diferenciadas com base no valor e impacto ambiental. Quanto ao IPTU, a previsão envolve a atualização da base de cálculo por decreto.


Muitos detalhes dependem de regulamentação futura após a aprovação da PEC, considerando que ITCMD e IPVA são de competência estadual, enquanto o IPTU é municipal. A PEC 45/2019 não necessariamente aumentará o imposto sobre heranças. A progressividade do ITCMD varia entre estados e há uma alíquota máxima definida pelo Senado Federal.


Além disso, a questão da cobrança do imposto no local de falecimento pode afetar o planejamento sucessório, considerando o conceito de domicílio. Com relação a heranças no exterior, a inconstitucionalidade da cobrança foi reconhecida em algumas situações, mas a PEC 45/2019 traz novos parâmetros de competência.


A reforma também traz mudanças para consumidores, incluindo possíveis devoluções parciais de contribuições, além de exigir ajustes nas estratégias de gestão patrimonial, sobretudo para atividades econômicas, devido à consolidação de tributos e outras alterações.


É válido ressaltar que a implementação efetiva dessas mudanças requer regulamentações adicionais e ajustes nas leis estaduais e municipais, bem como acompanhamento de especialistas para orientar adequadamente o planejamento patrimonial e sucessório.


Ficou alguma dúvida? O CH Law coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre este assunto. Obrigado por nos acompanhar!


コメント


bottom of page