top of page

Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a apuração da área tributável de imóveis rurais. Esta nova norma altera o Código Florestal e traz importantes mudanças para o setor rural. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um banco de dados eletrônico que centraliza informações sobre todos os imóveis rurais do país, incluindo áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.


Publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2024, a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO). Aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, a norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para a redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com essa mudança, o processo de apuração da área tributável de imóveis rurais será simplificado, centralizando as informações no CAR, o que facilitará a gestão ambiental e tributária.


Além disso, a nova norma reduz a burocracia ao eliminar a necessidade do Ato Declaratório Ambiental para fins de ITR, tornando os processos mais ágeis e eficientes. Essa mudança legislativa é um passo importante para a modernização e simplificação das obrigações tributárias e ambientais dos proprietários rurais.

Comments


bottom of page