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Justiça exclui PIS/Cofins da própria base de cálculo

Uma liminar importante concedida pela Justiça Federal determinou a exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo. Essa decisão, proferida pelo juiz federal Paulo Cezar Duran da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, beneficia mais de 13 mil companhias associadas ao Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur).


A decisão é uma extensão da "tese do século", que anteriormente excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, essa nova tese ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pode impactar em R$65,7 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.


A medida representa uma significativa economia tributária de 3,65% sobre os rendimentos das empresas, proporcionando uma vantagem competitiva para os associados do Sindetur. A expectativa é positiva, mas a discussão ainda aguarda o julgamento do STF.

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