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CNJ edita resolução para reduzir volume de ações trabalhistas: acordos extrajudiciais ganham nova força

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente a Resolução nº 586/2024, que busca uniformizar o tratamento dos acordos extrajudiciais trabalhistas e reduzir o volume de ações na Justiça do Trabalho. A norma estabelece que um acordo firmado entre empregador e empregado, ao ser homologado por um juiz, terá quitação plena, ampla e irrevogável, vedando a abertura de futuras reclamações trabalhistas sobre os termos acordados.


Essa medida visa dar mais segurança jurídica aos acordos trabalhistas extrajudiciais, incentivando a resolução de conflitos antes que cheguem aos tribunais. Embora essa prática já fosse majoritariamente aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), havia divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), com alguns Estados permitindo a homologação parcial dos acordos. A Resolução do CNJ agora elimina essa exceção e uniformiza a prática em todo o país.


A decisão do CNJ foi motivada pelo crescente volume de processos trabalhistas pendentes. Dados do relatório Justiça em Números indicam que, em 2023, a Justiça do Trabalho acumulava mais de 5,4 milhões de ações sem desfecho. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o excesso de litígios compromete a geração de empregos e desestimula investimentos no país.


Com a nova regra, os acordos extrajudiciais firmados entre as partes terão caráter definitivo ao serem homologados, salvo se forem identificados vícios de vontade ou defeitos no negócio jurídico. A norma será aplicada inicialmente em acordos acima de 40 salários mínimos, e seu impacto será avaliado nos primeiros seis meses. Dependendo dos resultados, a medida poderá ser estendida para outras faixas de valor.


A iniciativa do CNJ segue uma tendência já presente desde a reforma trabalhista de 2017, que introduziu o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais. Segundo Thereza Cristina Carneiro, sócia do CSMV Advogados, essa mudança poderá finalmente ajudar a reduzir a litigiosidade trabalhista, uma meta almejada há tempos, desde a criação dos centros de conciliação prévia nos sindicatos.


A resolução do CNJ promete trazer mais eficiência à Justiça do Trabalho e incentivar o uso de soluções consensuais para resolução de conflitos. Ao garantir a quitação final em acordos extrajudiciais, a norma confere maior segurança jurídica para as partes e contribui para a redução do número de ações judiciais.


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