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Carf derruba cobrança de IRRF sobre rendimentos pagos a cotistas estrangeiros de fundos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu duas importantes decisões que beneficiam os contribuintes Dynamo e Itaú Unibanco, isentando-os da cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos enviados a cotistas estrangeiros de Fundos de Investimento em Participações (FIP). As decisões foram unânimes e representam uma vitória significativa pelos contribuintes.


Nos casos em questão, a Receita Federal havia considerado que os contribuintes realizaram planejamento tributário abusivo por não identificarem os beneficiários finais dos valores resgatados, aplicando assim uma alíquota de 35% de IRRF. O Itaú Unibanco enfrentava uma autuação de aproximadamente R$275 milhões, incluindo multa de 150% e juros, enquanto a Dynamo enfrentava uma cobrança de R$245 milhões de imposto, mais uma multa de cerca de R$184 milhões.


A defesa dos contribuintes baseou-se no artigo 3º da Lei nº 11.312/2006, que isenta de IRRF rendimentos pagos a beneficiários no exterior, desde que não sejam de paraísos fiscais. No entanto, a Receita Federal aplicou a Lei nº 8.981/1995, que exige a identificação do beneficiário final para a aplicação de alíquota reduzida.


O Carf, ao analisar os casos, concluiu que não há previsão legal que obrigue a identificação do beneficiário final e que a alíquota de 35% não se aplica. Segundo o relator, conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central (Bacen) utilizadas pela Receita visam à prevenção de ilícitos financeiros e não justificam a cobrança de 35% de IRRF. Ele destacou que, havendo a identificação do beneficiário direto dos recursos remetidos ao exterior, torna-se impossível a aplicação da alíquota prevista na Lei nº 8.981/1995.


Essas decisões do Carf são vistas como um marco importante para o setor financeiro, proporcionando maior segurança jurídica para investidores estrangeiros e influenciando potencialmente futuras autuações fiscais. Especialistas destacam que a postura da Receita Federal de insistir na cobrança pode desincentivar investimentos estrangeiros no Brasil, contrariando a política fiscal de incentivo ao investimento estrangeiro prevista na Lei nº 14.754/2023.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nos dois processos mencionados, o Carf concluiu que os lançamentos não aplicaram adequadamente a legislação aos casos concretos, reconhecendo a nulidade dos autos de infração. No entanto, a PGFN destacou que a turma não se pronunciou sobre a legitimidade das estruturas empregadas pelos contribuintes, indicando que ainda não há um posicionamento definitivo do Carf sobre o tema.

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